Máscara Peel Off Bubble Clareadora Facial - Tratamento de choque que proporciona uma pele incrível em 20 minutos!
Máscara clareadora e iluminadora para o rosto, promovendo uniformização da tonalidade da pele e intensa renovação celular.
A Máscara Peel Off Bubble Clareadora Facial contém Starnew, fluído rejuvenescedor obtido da estrela do mar. Sua ação é semelhante ao retinol, tendo a vantagem de não possuir efeitos adversos, mostrando maior tolerabilidade; Iluminiscan, clareador da pele com tecnologia drone de liberação de ativos. IlumiScan é o mais avançado sistema de clareamento no campo cosmético, que auxilia na uniformização do tom da pele, deixando-a mais iluminada; Vitamina C, age contra os radicais livres, responsáveis pelo envelhecimento cutâneo. Sem ela, não há produção de colágeno, substância essencial para um rosto jovem e bonito.
Também suaviza linhas de expressão e reduz os sinais de cansaço, conferindo uma melhora no look e deixando a pele mais firme, lisa e macia
✔ Clareia manchas escuras;
✔ Controla a pigmentação induzida por radiação UV;
✔ Uniformiza o tom da pele;
✔ Aumenta a luminosidade da pele;
✔ Renovação e regeneração da pele;
✔ Tratamento anti-rugas;
✔ Cuidados específicos para pele madura;
✔ Melhoria na firmeza, elasticidade e umidade da pele.
contém 30g
A Formularis é uma Farmácia de Manipulação. Todos os nossos produtos são manipulados exclusivamente para você. Todas as indicações postas não se tratam de propaganda, e sim de descrição do produto.
Consulte sempre um especialista.
As descrições dos produtos são baseadas no conhecimento científico do profissional farmacêutico e laudos de aquisição dos produtos junto aos fornecedores autorizados pela Anvisa.
A Formularis está há 30 anos no mercado magistral e busca sempre se atualizar para levar aos seus clientes o que há de melhor e mais novo na área farmacêutica. Será um prazer compartilhar as novidades nutricionais, cosméticas e medicamentosas aos clientes e amigos Responsável Técnica: Joana Lado Oliveira CRF-RJ 13.609 Licença Sanitária: 267/2010